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Receita esclarece que construção de imóvel não garante isenção de IR sobre ganho de capital
A Receita Federal esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não se aplica quando os recursos são utilizados para construir uma nova residência ou quitar financiamento contratado para essa finalidade.
O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 108/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho, e reforça os limites do benefício previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.
Segundo a Receita, a isenção somente é concedida quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial é destinado à aquisição de outro imóvel residencial, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação.
O que diz a legislação
O artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 prevê que o contribuinte pessoa física pode ficar isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel residencial, desde que utilize o valor da operação para adquirir outro imóvel residencial no prazo e nas condições previstas em lei.
A Solução de Consulta esclarece, porém, que esse benefício possui interpretação restritiva.
Segundo a Receita Federal, construir um imóvel não equivale à aquisição de um imóvel residencial para fins da isenção, ainda que o resultado final seja uma nova residência destinada à moradia do contribuinte.
Construção e financiamento ficam fora do benefício
A orientação também afasta a aplicação da isenção em outra situação recorrente: a utilização dos recursos da venda para quitar, total ou parcialmente, um financiamento contratado para construir um imóvel.
Nesses casos, a Receita entende que os valores não estão sendo empregados na aquisição de outro imóvel residencial, requisito expressamente previsto na legislação.
Assim, tanto a construção direta quanto a amortização ou liquidação de financiamento destinado à obra permanecem fora do alcance do benefício fiscal.
O que dá direito à isenção e o que não dá
SituaçãoHá isenção do IR sobre o ganho de capital?
Compra de outro imóvel residencialSim, desde que cumpridos os requisitos legais
Construção de novo imóvel residencialNão
Quitação de financiamento para construçãoNão
Pagamento de despesas da obraNão
Receita mantém entendimento já adotado
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 não cria uma nova regra, mas reafirma o posicionamento que a Receita Federal já vinha adotando em manifestações anteriores.
O documento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, que já restringia a aplicação da isenção às hipóteses expressamente previstas na Lei nº 11.196/2005.
Com isso, o Fisco reforça que o benefício fiscal não pode ser ampliado para alcançar situações não previstas na legislação.
Atenção ao planejamento tributário
O entendimento serve de alerta para contribuintes que pretendem vender um imóvel residencial e utilizar os recursos para construir uma nova casa.
Embora economicamente a operação possa resultar na obtenção de um novo imóvel para moradia, a Receita Federal considera que apenas a aquisição de outro imóvel residencial permite a utilização da isenção do ganho de capital, desde que observadas todas as exigências legais.
Para evitar autuações ou recolhimento incorreto do Imposto de Renda, especialistas recomendam que o planejamento da operação seja realizado previamente, especialmente quando envolver valores elevados ou diferentes formas de aquisição do novo imóvel._
Comitê Gestor adota IBS de 18,7% como referência em projeções de arrecadação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a utilizar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para o IBS na metodologia de projeção da arrecadação do novo tributo. O percentual consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, e servirá como parâmetro para os cálculos de receitas durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.
Apesar de chamar a atenção por ser a primeira referência numérica adotada oficialmente pelo Comitê Gestor, o percentual não representa a alíquota definitiva do IBS, que continuará sendo calibrada durante o período de transição previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.
Percentual é utilizado apenas para projeções
Segundo a resolução, a adoção da alíquota de 18,7% tem finalidade exclusivamente metodológica.
Como o novo sistema tributário ainda não entrou plenamente em funcionamento, o Comitê Gestor precisou estabelecer parâmetros para estimar a arrecadação do IBS, uma vez que ainda não existem dados históricos capazes de refletir o comportamento dos contribuintes sob as novas regras.
O documento destaca que 2027 marcará o início da efetiva implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo a utilização de premissas para elaboração das projeções fiscais.
IBS de 18,7% faz parte de uma estimativa do IVA
A resolução considera um cenário em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, formado pela soma do IBS e da CBS, fique em torno de 28%, sendo aproximadamente 18,7% correspondentes ao IBS.
O percentual, entretanto, não altera a legislação vigente nem estabelece a alíquota que será aplicada aos contribuintes.
A definição das alíquotas efetivas dependerá da regulamentação e dos cálculos necessários para garantir a neutralidade arrecadatória prevista pela reforma tributária.
Cobrança integral ocorrerá apenas em 2033
Embora a metodologia utilize uma alíquota de referência de 18,7%, a cobrança do IBS ocorrerá de forma gradual.
Em 2027, primeiro ano da fase operacional da reforma tributária, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1% do IBS, destinada principalmente à validação dos sistemas e dos mecanismos de arrecadação. A implementação integral do tributo está prevista apenas para 2033, ao final do período de transição.
Resolução estima arrecadação de R$ 15,5 bilhões em 2027
Com base na metodologia aprovada, o Comitê Gestor projeta que a alíquota de 0,1% prevista para 2027 deverá gerar aproximadamente R$ 15,5 bilhões de arrecadação no primeiro ano de vigência do IBS.
Esses recursos servirão como referência para a distribuição das receitas entre estados e municípios durante a implantação do novo imposto.
O que muda para empresas e contadores?
Na prática, a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026 não altera a tributação das empresas, mas oferece um importante indicativo sobre os parâmetros econômicos utilizados pelo próprio Comitê Gestor para projetar a arrecadação do novo sistema.
Para profissionais da área contábil e tributária, o documento também reforça que a implementação da reforma continua avançando. Nas últimas semanas, Receita Federal e Comitê Gestor divulgaram o cronograma oficial para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e mantiveram o calendário de transição do IBS e da CBS, que seguirá de forma escalonada até 2033._
Receita Federal altera regras de atendimento do Imposto de Renda; veja o que muda
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera procedimentos de atendimento relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais mudanças, está a proibição do fornecimento, nas unidades presenciais do órgão, de cópias da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3) e têm como objetivo reforçar a proteção das informações fiscais dos contribuintes.
Cópia da declaração não será mais entregue presencialmente
Com a nova portaria, as unidades de atendimento da Receita Federal deixam de emitir cópias da declaração do Imposto de Renda e do comprovante de entrega durante o atendimento presencial.
Segundo o órgão, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que esses documentos contêm dados pessoais e patrimoniais considerados sensíveis.
A partir de agora, a declaração e o recibo ficarão disponíveis exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso, garantindo maior segurança no acesso às informações.
Mudanças também atingem outros serviços
Além da restrição ao fornecimento presencial da declaração, a Portaria RFB nº 713/2026 promove ajustes em outros procedimentos de atendimento da Receita Federal.
As alterações abrangem:
atendimento presencial ao contribuinte;
atendimento orientado;
recepção de documentos em processos de atendimento digital.
Segundo a Receita Federal, as mudanças fazem parte do processo de aperfeiçoamento dos serviços prestados aos contribuintes e buscam adequar os procedimentos às soluções digitais já disponibilizadas pelo órgão.
Como acessar a declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes que precisarem consultar ou obter uma cópia da declaração e do recibo de entrega deverão utilizar os canais digitais da Receita Federal, que exigem autenticação para acesso às informações.
Entre as opções disponíveis estão o Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda e outros sistemas oficiais da Receita Federal que utilizam mecanismos de identificação segura.
A recomendação também vale para profissionais da contabilidade que atuam em nome de clientes, observando as regras de representação e procuração eletrônica quando aplicáveis.
Objetivo é reforçar a segurança das informações fiscais
De acordo com a Receita Federal, a atualização das regras busca fortalecer a proteção dos dados dos contribuintes e acompanhar a ampliação dos serviços digitais oferecidos pelo órgão.
Com a exigência de autenticação para acessar documentos do Imposto de Renda, a Receita pretende reduzir riscos relacionados ao compartilhamento indevido de informações fiscais e garantir maior controle sobre quem consulta esses documentos._
Reforma tributária: 2 milhões de PMEs precisam acelerar adaptação, aponta estudo
Cerca de 2 milhões de pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras precisarão acelerar sua preparação para a transição da reforma tributária. É o que aponta o levantamento Radar Setorial da Reforma Tributária, estudo da Omie, que analisou o impacto das novas regras em 76 segmentos da economia e identificou 26 atividades com alta prioridade de adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Juntas, essas empresas respondem por aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam cerca de 10 milhões de trabalhadores, evidenciando o potencial impacto das mudanças na economia.
Segundo o levantamento, a maior exposição não significa necessariamente aumento da carga tributária, mas indica que esses segmentos precisarão revisar processos, sistemas e estratégias para se adequar ao novo ambiente tributário.
Estudo identifica 26 segmentos prioritários
A pesquisa avaliou o grau de exposição dos diferentes setores econômicos durante a fase de transição da reforma tributária.
Para isso, foram considerados fatores como:
fluxo financeiro das empresas;
sensibilidade às alterações na carga tributária;
complexidade operacional para adaptação ao novo sistema;
impacto da ampliação do mecanismo de créditos tributários previsto no IVA dual.
Com base nesses critérios, 26 segmentos foram classificados como de alta prioridade para adaptação, exigindo planejamento antecipado para reduzir riscos durante a implementação das novas regras.
Entre os setores mais expostos estão:
descontaminação e serviços de gestão de resíduos;
fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
atividades de apoio à extração de minerais.
Simples Nacional exige atenção especial
O estudo também chama atenção para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam em atividades como:
serviços especializados para construção;
transporte terrestre.
Esses contribuintes deverão avaliar cuidadosamente os impactos da reforma tributária, principalmente diante da possibilidade de optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, modelo criado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Nesse regime, a empresa continua recolhendo parte dos tributos pelo Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes.
A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido será um dos principais desafios das empresas durante a transição.
Preparação vai além da carga tributária
De acordo com o estudo, a adaptação não deve se limitar ao cálculo dos tributos.
As empresas também precisarão revisar:
estrutura de custos;
cadeia de fornecedores;
perfil da carteira de clientes;
processos internos;
parametrização dos sistemas de gestão (ERPs).
A ampliação do sistema de créditos tributários prevista pela reforma tende a tornar o relacionamento comercial entre empresas um fator ainda mais relevante para a competitividade.
Papel estratégico dos contadores
Diante desse cenário, o levantamento destaca que os profissionais da contabilidade terão papel cada vez mais consultivo.
Além do cumprimento das obrigações fiscais, caberá aos escritórios contábeis apoiar seus clientes na realização de simulações, avaliação dos impactos financeiros e definição do regime tributário mais vantajoso durante a transição.
A expectativa é que decisões tomadas ainda em 2026 influenciem diretamente a competitividade e o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos, especialmente com o avanço da implementação do IBS e da CBS._
Salários de trabalhadores CLT devem ser pagos até esta quinta-feira (6)
As empresas que possuem empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de julho até esta quinta-feira (6), data que corresponde ao quinto dia útil de agosto para a maior parte do país. O prazo está previsto na legislação trabalhista e considera, na contagem, os dias de segunda-feira a sábado, excluindo apenas domingos e feriados.
Em agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais são 1º (sábado), 3 (segunda-feira), 4 (terça-feira), 5 (quarta-feira) e 6 (quinta-feira). Entretanto, o calendário pode variar em estados e municípios onde houver feriado local durante esse período.
Na Paraíba, por exemplo, o feriado estadual de 5 de agosto, que celebra a fundação do estado, altera a contagem dos dias úteis. Com isso, o quinto dia útil para os empregadores paraibanos será sexta-feira (7).
O cumprimento do prazo é uma obrigação trabalhista e o atraso no pagamento pode gerar consequências previstas na legislação e em normas coletivas aplicáveis à categoria.
Como é feita a contagem do quinto dia útil
A CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para esse cálculo, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, independentemente de haver expediente na empresa.
Domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais não entram na contagem. Por isso, empregadores devem verificar se há datas comemorativas locais que possam alterar o vencimento da obrigação.
A regra busca padronizar o prazo de pagamento, mas admite diferenças regionais em razão dos calendários oficiais de cada localidade.
Dessa forma, empresas com unidades em diferentes estados precisam observar os prazos específicos de cada município ou estado onde mantêm empregados.
O que acontece se o salário for pago fora do prazo
O não pagamento do salário até o quinto dia útil caracteriza descumprimento da obrigação prevista na legislação trabalhista. Além da possibilidade de aplicação de penalidades estabelecidas em convenções ou acordos coletivos, a empresa pode responder judicialmente pelo atraso.
No entanto, atrasos recorrentes ou a ausência de pagamento por períodos prolongados podem configurar situação mais grave, passível de discussão na Justiça do Trabalho.
Caso o trabalhador sofra prejuízos ou os atrasos se tornem frequentes, é possível buscar judicialmente a cobrança dos valores devidos e a análise das medidas cabíveis.
Pagamento inferior ao devido também pode gerar cobrança
Além dos atrasos, o empregador deve observar se o valor pago corresponde ao previsto em contrato e à remuneração efetivamente devida ao trabalhador.
Quando há pagamento inferior ao correto, o empregado pode reivindicar judicialmente as diferenças salariais, bem como os reflexos sobre verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, quando aplicáveis.
A regularidade no pagamento dos salários também influencia o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, exigindo atenção dos departamentos de pessoal e das áreas contábeis.
A conferência da folha de pagamento antes da data-limite é uma das medidas recomendadas para evitar inconsistências e eventuais passivos trabalhistas.
Regras são diferentes para PJ e servidores públicos
O prazo do quinto dia útil previsto na CLT aplica-se exclusivamente aos trabalhadores contratados pelo regime celetista.
Para profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, as datas de pagamento são definidas pelas cláusulas contratuais e pelas normas do Direito Civil, não havendo aplicação da regra da CLT.
Já no caso dos servidores públicos, os calendários de pagamento são estabelecidos por leis e regulamentos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Assim, os prazos podem variar conforme o ente público e o regime jurídico ao qual o servidor está vinculado._
Programa Confia se torna permanente e promete facilitar transição da Reforma Tributária
A Receita Federal tornou permanente o Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal), iniciativa que busca fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes e que passa a ganhar um novo papel na implementação da Reforma Tributária. A expectativa é que as empresas participantes tenham uma transição mais segura para o novo sistema tributário, com acesso direto aos auditores responsáveis pela fiscalização das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação começa em janeiro de 2027.
Até o momento, 37 empresas conquistaram o Selo Confia. Juntas, elas recolheram aproximadamente R$ 210 bilhões em tributos em 2025, o equivalente a cerca de 7,5% da arrecadação federal. Em 2024, essas companhias declararam aproximadamente R$ 2,3 trilhões em receitas à Receita Federal.
Com a conclusão do primeiro ciclo de certificações, o órgão pretende ampliar o número de participantes do programa.
O que é o Programa Confia?
Criado em 2021, o Programa Confia foi desenvolvido para estabelecer uma relação de cooperação entre a Receita Federal e empresas com elevado grau de conformidade tributária.
A iniciativa começou com um grupo de empresas convidadas para ajudar na construção do modelo. Depois passou por uma fase de testes e por um programa-piloto com 20 empresas, selecionadas com base em critérios como porte, nível de governança e grau de endividamento.
Na prática, cada empresa participante conta com um auditor da Receita Federal como ponto de contato permanente para esclarecer dúvidas tributárias e tratar preventivamente possíveis inconsistências antes que elas resultem em autuações.
Segundo Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal e chefe do Centro Confia, as empresas certificadas passam a ter prioridade no atendimento prestado pelo órgão. "Os contribuintes admitidos no Confia têm prioridade em todos os serviços da Receita, inclusive direito creditório, como os créditos da reforma".
Como o Confia ajuda na Reforma Tributária?
Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, empresas precisarão adaptar sistemas, processos fiscais e rotinas de apuração. Segundo a Receita Federal, a proposta do Confia é justamente permitir que essa adaptação ocorra com maior segurança jurídica e diálogo permanente com o Fisco.
Entre os principais temas relacionados à Reforma Tributária que já estão sendo discutidos no programa estão:
Créditos de IBS e CBS sobre benefícios trabalhistas e despesas corporativas;
Transição entre PIS/Cofins e CBS, com risco de dupla tributação;
Tratamento tributário de contratos de longa duração e operações financeiras;
Compensação de incentivos fiscais estaduais;
Ressarcimento de créditos tributários;
Split payment e novas obrigações acessórias;
Funcionalidades tecnológicas da plataforma da Reforma Tributária;
Participação em projetos-piloto e acesso à apuração assistida;
Capacitação e governança para adaptação ao novo sistema tributário.
Ao todo, 234 temas fiscais fazem parte do plano de trabalho atualmente desenvolvido entre Receita Federal e empresas participantes. Segundo Flávio Campos, 60% dessas questões foram apresentadas pelas próprias empresas, indicando maior confiança na relação entre contribuintes e administração tributária.
Programa permite autorregularização
Outra vantagem do Confia é a possibilidade de resolver inconsistências fiscais antes da abertura de procedimentos de fiscalização.
Quando são identificados problemas, as empresas podem realizar a autorregularização, com possibilidade de redução ou até isenção de multas, conforme as regras aplicáveis.
Segundo a Receita Federal, o modelo também permite que dúvidas identificadas por uma empresa sejam utilizadas para aperfeiçoar orientações gerais destinadas aos demais contribuintes. "A empresa no Confia terá uma assistência para esse processo de migração da reforma tributária porque vai trabalhar em tempo real com a Receita", afirmou Flávio Campos ao Valor Econômico.
Como participar do Programa Confia?
Embora a Receita Federal pretenda ampliar o número de participantes, o ingresso no programa continua restrito a empresas que atendam critérios rigorosos de conformidade e governança.
Na seleção mais recente, o questionário de governança foi ampliado e as empresas precisaram comprovar, entre outros requisitos:
Receita bruta superior a R$ 2 bilhões;
Declaração de mais de R$ 100 milhões em tributos em 2025;
Grau de endividamento inferior a 30% da receita;
Mecanismos robustos de controle interno e governança tributária.
Dos 51 grupos inscritos, 43 tiveram a documentação validada, mas apenas 37 conquistaram o Selo Confia.
Segundo a Receita, um dos principais fatores para a eliminação das candidatas foi justamente a dificuldade de comprovar a maturidade dos controles internos.
Receita cria norma de governança tributária
Como parte da evolução do programa, a Receita Federal também participou da elaboração da Norma Técnica ABNT NBR 17301, desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A norma estabelece diretrizes para governança tributária e deverá servir como referência para empresas que pretendem ingressar no Programa Confia futuramente.
Segundo Flávio Campos, o objetivo é padronizar práticas de gestão tributária e fortalecer a cultura de conformidade fiscal nas organizações.
Empresas devem se preparar desde já
Com a Reforma Tributária em fase de implementação, especialistas avaliam que iniciativas como o Programa Confia tendem a ganhar importância para empresas de grande porte, especialmente diante das mudanças que envolvem CBS, IBS, split payment, créditos tributários e novas obrigações acessórias.
Para as companhias que pretendem buscar a certificação nas próximas rodadas, a recomendação é investir desde já no fortalecimento da governança tributária, dos controles internos e dos processos de conformidade, requisitos considerados essenciais para participar do programa e aproveitar os benefícios oferecidos pela Receita Federal._
Publicada em : 03/08/2026
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
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