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Domicílio Judicial Eletrônico muda padrão de notificações por e-mail
O Domicílio Judicial Eletrônico passou a adotar, a partir deste mês, um novo padrão para o envio de notificações por e-mail sobre comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas de direito público e privado. A mudança foi implementada para garantir maior estabilidade, eficiência e segurança na comunicação digital entre o Judiciário e os usuários da plataforma.
A atualização altera a forma como as empresas e os órgãos públicos recebem os alertas sobre citações, intimações e demais comunicações disponíveis no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversas instituições do Poder Judiciário e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele funciona
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que centraliza o envio de comunicações processuais para pessoas jurídicas, substituindo os tradicionais meios físicos, como cartas registradas e atuação de oficiais de Justiça.
Criado para promover a transformação digital do Judiciário, o sistema oferece um endereço eletrônico exclusivo para cada empresa ou órgão público, no qual ficam disponíveis todas as citações, intimações e notificações emitidas pelos tribunais de todo o país.
Para acessar as comunicações, o responsável deve entrar na plataforma e confirmar o recebimento. O sistema ainda permite que os usuários configurem alertas por e-mail para facilitar o controle e o acompanhamento das mensagens processuais recebidas.
Novo padrão de notificação por e-mail
Com a atualização recente, o sistema passou a adotar um novo padrão para o envio de notificações por e-mail, de forma a atender à crescente base de usuários e evitar sobrecargas nos servidores de envio.
A partir de agora:
Novos usuários terão a configuração padrão como “Não quero receber notificações por e-mail”;
Usuários já cadastrados passam a receber um resumo diário das comunicações processuais, como configuração padrão ajustada automaticamente.
O objetivo é permitir que cada usuário defina a melhor forma de ser informado, evitando excesso de mensagens e otimizando a gestão da informação.
Três opções de alerta para personalizar a experiência
Os usuários do Domicílio Judicial Eletrônico agora podem escolher entre três formatos de notificação por e-mail, de acordo com sua preferência operacional:
Receber um e-mail a cada nova comunicação processual;
Receber um resumo diário com todas as comunicações do dia;
Optar por não receber nenhuma notificação por e-mail.
A alteração pode ser feita a qualquer momento nas configurações do sistema, acessível diretamente pela conta do usuário na plataforma.
Quem é responsável pelo acompanhamento das notificações
De acordo com as regras da plataforma, a responsabilidade pelo acompanhamento das comunicações processuais cabe aos seguintes perfis de usuários:
Administradores;
Gestores de Cadastro;
Propostos.
Esses perfis têm autonomia para gerenciar as notificações e responder dentro dos prazos legais às comunicações recebidas. O CNJ reforça que o não acompanhamento do sistema pode gerar consequências jurídicas para a empresa ou órgão público, especialmente em casos de perda de prazos.
Objetivo é melhorar estabilidade e desempenho do sistema
A mudança no padrão de envio de notificações foi implementada com foco na estabilidade e desempenho do sistema, diante da rápida expansão do número de usuários e da necessidade de garantir entregas eficientes e seguras.
Segundo o CNJ, a atualização busca também evitar o envio excessivo de e-mails, que pode levar à desorganização do fluxo de trabalho em departamentos jurídicos, administrativos e contábeis das empresas.
O novo modelo foi estruturado com base em boas práticas de tecnologia e comunicação digital, adotando mecanismos semelhantes aos de sistemas de gestão empresarial e processual já consolidados.
Programa Justiça 4.0 e os órgãos envolvidos
O Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa coordenada pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O projeto tem como foco a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, promovendo soluções tecnológicas para tornar a Justiça mais acessível, ágil e eficiente.
A iniciativa conta com o apoio do:
Conselho da Justiça Federal (CJF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico também teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representando o setor privado nas discussões sobre usabilidade e integração com rotinas empresariais.
Relevância para contadores, advogados e gestores
A mudança impacta diretamente a rotina de contadores, advogados e administradores que atuam no acompanhamento processual de empresas e entidades públicas. Com o novo padrão de notificações, será necessário revisar os processos internos para garantir que nenhuma comunicação seja perdida ou ignorada.
Contadores que atuam junto a empresas com litígios judiciais ou notificações frequentes devem orientar seus clientes sobre a importância de revisar as configurações de e-mail no Domicílio Judicial Eletrônico e manter rotinas de verificação diárias no sistema.
Além disso, o uso adequado da plataforma pode trazer maior agilidade e economia para as empresas, reduzindo custos com correspondências físicas e minimizando riscos de não comparecimento ou perda de prazo.
Novo padrão de e-mail exige atenção das empresas
A atualização do Domicílio Judicial Eletrônico representa um passo importante na modernização do relacionamento entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas. Ao permitir que os próprios usuários escolham como receber as notificações, o sistema torna-se mais flexível e adaptado à realidade das organizações.
Empresas, escritórios de advocacia, contadores e gestores públicos devem se adaptar às novas configurações, revisando periodicamente as opções selecionadas e monitorando as comunicações com atenção redobrada._
Governo lança nova plataforma que conecta MEIs a contadores parceiros para suporte contábil gratuito
O governo lançou nesta quarta-feira (9) o programa “MEI Conta com a Gente”, que conecta empreendedores a contadores parceiros da mesma região por meio de uma plataforma digital gratuita para ajudar na formalização como microempreendedores individuais (MEIs) e na melhoria da gestão dos seus negócios.
A plataforma que conecta MEIs e contadores foi criada a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério do Empreendedorismo (MEMP), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).
Os contadores parceiros irão oferecer atendimento inicial gratuito para quem quiser abrir, regularizar ou profissionalizar o seu negócio. Entre os serviços estarão orientações sobre formalização como MEI, regularização de pendências fiscais ou cadastrais, apoio na gestão, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e esclarecimento de dúvidas legais, tributárias e de cidadania fiscal.
O acesso à plataforma será feito pelo site gov.br/meicontacomagente. Por lá, os empreendedores encontrarão o caminho para se conectar com os contadores parceiros de sua região. No mesmo endereço, os profissionais de contabilidade também poderão se cadastrar para integrar a rede de apoio ao MEI Conta com a Gente.
“O Governo Federal quer facilitar a vida de quem quer empreender, tirando a burocracia do caminho e colocando gente de verdade para ajudar, com apoio técnico e confiável. É suporte direto, gratuito e qualificado para fortalecer a inclusão produtiva, o desenvolvimento local e o crescimento sustentável dos pequenos negócios”, destaca o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França.
Para levar a novidade a todo o país, o programa contará com uma campanha de divulgação com a mensagem: “Você não está sozinho. Se é MEI, conta com a gente.” “Vamos usar uma linguagem simples, direta e acolhedora para criar um laço de confiança. Nosso objetivo é promover a formalização de novos empreendedores e apoiá-los no dia a dia da gestão”, explica o ministro.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o programa simboliza um avanço concreto no apoio aos microempreendedores individuais (MEIs), aproximando-os de ferramentas e conhecimentos essenciais para o sucesso nos negócios._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : CNC e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Aprovada urgência para projeto que corta benefícios fiscais a partir de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), um requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que propõe a redução de, no mínimo, 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da norma.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto segue diretamente para votação em plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. A expectativa é que o PLP 128/2025 seja votado ainda nesta semana.
A proposta integra as medidas do governo federal voltadas ao reequilíbrio fiscal e à ampliação da base tributária, tendo como foco a revisão de renúncias que impactam a arrecadação da União.
Redução será gradual e atinge ao menos 5% por ano
O PLP 128/2025 estabelece que os cortes nos incentivos fiscais federais devem ocorrer de forma escalonada: no mínimo 5% no primeiro ano de vigência e mais 5% no segundo ano.
A medida busca limitar os gastos tributários da União — que correspondem a isenções, reduções e outros tratamentos diferenciados concedidos a determinados setores — e que, segundo estimativas da Receita Federal, superam R$ 500 bilhões por ano.
Incentivos a MEIs, Simples Nacional e cesta básica ficam de fora
Apesar da proposta de redução geral, o texto mantém uma série de exceções que não serão afetadas pelos cortes. Entre elas estão:
Regime do Simples Nacional, que inclui MEIs e empresas de pequeno porte;
Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, além de áreas de livre comércio;
Financiamentos ao setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
Entidades sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas, educacionais e sindicatos de trabalhadores;
Produtos da cesta básica, preservando isenções e alíquotas reduzidas;
Programas de bolsas de estudo, tanto integrais quanto parciais, para ensino superior;
Políticas industriais específicas, voltadas ao setor de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores.
As exceções demonstram a tentativa de preservar setores considerados estratégicos para o desenvolvimento regional, a inclusão social e a inovação tecnológica.
Impactos para o setor contábil e empresarial
A possível aprovação do PLP 128/2025 deve impactar diretamente a gestão tributária de empresas que atualmente se beneficiam de incentivos federais, exigindo ajustes na estratégia contábil e financeira.
Contadores e profissionais da área fiscal devem acompanhar a tramitação e detalhamento da proposta para avaliar quais benefícios podem ser atingidos e como planejar a transição.
Além disso, a medida reforça a necessidade de revisão periódica do planejamento tributário, com foco em compliance e adaptação às mudanças legais.
Reações e contexto fiscal
A proposta de redução dos incentivos ocorre em meio ao esforço do governo federal para cumprir a meta de resultado primário zero em 2025, conforme estabelecido no novo arcabouço fiscal aprovado no ano passado.
Em diversas ocasiões, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem defendido o corte de gastos tributários como uma alternativa para elevar a arrecadação sem aumento de alíquotas.
Segundo o Relatório de Gastos Tributários da Receita Federal, publicado em 2024, o montante total de renúncias chegou a R$ 519,2 bilhões em 2023, o equivalente a 4,9% do PIB.
Outras urgências aprovadas pela Câmara
Além do PLP 128/2025, os deputados aprovaram requerimentos de urgência para outros projetos relevantes:
PL 4.635/2024: prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários aplicados a estações de telecomunicação que utilizam sistemas de comunicação máquina a máquina.
Projeto sobre o PRESIQ: institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química.
Revisão do FNDCT: propõe mudanças na destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Projeto do MPU: cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União.
Projeto do TST: trata da criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essas pautas também tramitam em regime de urgência e poderão ser analisadas nos próximos dias pelo plenário da Câmara.
Próximos passos e tramitação do PLP 128/2025
Com o requerimento de urgência aprovado, o PLP 128/2025 pode ser incluído a qualquer momento na ordem do dia da Câmara dos Deputados.
Se aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, retornará à Câmara para nova deliberação._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas da Agência Brasil
Feriado de 9 de julho em São Paulo: saiba quais regras se aplicam aos trabalhadores
O feriado estadual de 9 de julho, que será celebrado nesta quarta-feira, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado a data magna do Estado de São Paulo. Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga é obrigatória, exceto em casos de serviços essenciais ou em situações definidas por convenções ou acordos coletivos.
A data deve ser a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro. Diante disso, é fundamental que empregadores e profissionais estejam atentos às normas aplicáveis, inclusive quanto ao pagamento de horas trabalhadas, compensações e escalas especiais.
Feriado de 9 de julho: direitos trabalhistas previstos na CLT
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis ou religiosos só pode ocorrer mediante convenção coletiva ou em caso de atividades essenciais. Caso o colaborador preste serviço nesse dia e a empresa não adote banco de horas, é obrigatório o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.
Segundo a advogada Catharine Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócia da MBW Advocacia, “a empresa pode compensar o trabalho no feriado com outra folga, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual formalizado”.
Banco de horas e escalas: o que pode ser acordado
O uso de banco de horas para compensar o trabalho no feriado de 9 de julho é permitido, desde que esteja regulamentado internamente ou por convenção coletiva. Nessa modalidade, o trabalhador não recebe valor adicional, mas ganha uma folga equivalente em outro dia.
Em casos de escalas específicas, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a remuneração do feriado é paga normalmente, sem adicional, quando o dia coincide com a jornada ativa do trabalhador.
Além disso, o advogado Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do escritório EFCAN Advogados, esclarece que “o colaborador que não estiver escalado pode, se houver possibilidade, negociar a emenda com o final de semana, desde que respeitadas as normas da empresa”.
Comunicação sobre a jornada no feriado
A legislação trabalhista não estabelece um prazo mínimo para que o empregador informe ao funcionário sobre a necessidade de trabalho durante o feriado. No entanto, a prática recomendada é que a comunicação seja feita com antecedência de 48 a 72 horas, conforme a política interna da empresa ou acordo coletivo vigente.
Essa recomendação visa garantir previsibilidade ao colaborador, principalmente em datas comemorativas que interferem na organização pessoal e familiar.
Quem deve trabalhar no feriado de 9 de julho?
Mesmo sendo um feriado estadual, alguns setores seguem em atividade devido à natureza essencial de seus serviços. Entre as áreas que, normalmente, mantêm operação durante o feriado de 9 de julho em São Paulo, destacam-se:
Saúde e serviços hospitalares
Comércio, especialmente supermercados e farmácias
Transporte público e logístico
Comunicações e imprensa
Serviços funerários
Agricultura e pecuária
Mineração e indústrias de base
Segurança pública e privada
Assistência social
O funcionamento do comércio, em particular, pode depender de autorização prévia via convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores.
MEIs, freelancers e estagiários: como o feriado afeta esses grupos
Profissionais autônomos, como Microempreendedores Individuais (MEIs) e freelancers, não têm direito garantido à folga remunerada nos feriados, uma vez que não possuem vínculo empregatício. O pagamento por serviços realizados no dia 9 de julho depende do contrato firmado entre as partes.
“Como não há subordinação nem jornada controlada, o trabalho em feriado pode ocorrer livremente, respeitadas as normas municipais e o horário de funcionamento permitido ao comércio”, explica a advogada Catharine Machado.
Já os estagiários também não estão contemplados pela CLT, e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não define regras específicas sobre o trabalho em feriados. A obrigatoriedade ou dispensa de comparecimento deve constar no termo de compromisso de estágio, podendo ser ajustada por acordo entre estagiário e instituição concedente.
Caso o feriado coincida com um dia de atividade previsto no contrato, o estagiário pode se ausentar sem prejuízo, desde que comunique previamente os responsáveis.
O que fazer se o pagamento do feriado não for feito corretamente?
Nos casos em que o trabalhador CLT presta serviços no feriado de 9 de julho e não recebe o pagamento correspondente ou folga compensatória, é possível buscar a regularização da situação por diferentes meios.
Felipe Mazza orienta que o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o ajuste. Se não houver resposta ou se o pagamento não for feito voluntariamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Além disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem investigar a infração e aplicar sanções administrativas, incluindo multas.
Impacto para o setor contábil e empregadores
Empresas com atuação em São Paulo e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a empregadores devem se atentar ao correto enquadramento da jornada no feriado de 9 de julho.
Garantir a conformidade com a legislação trabalhista evita riscos jurídicos e multas. É importante registrar corretamente as horas trabalhadas, compensações ou folgas concedidas e manter a documentação em dia para eventuais fiscalizações.
Profissionais da contabilidade podem ainda orientar empresas sobre os procedimentos adequados para definir escalas, calcular remunerações adicionais e formalizar acordos de compensação.
Calendário de feriados: planejamento para o segundo semestre
O feriado de 9 de julho representa a última pausa em dia útil para os trabalhadores paulistas antes da sequência de meses sem feriados estaduais ou nacionais em dias úteis.
O próximo feriado nacional será o de 7 de setembro (Independência do Brasil), que neste ano cairá em um domingo. Apenas em outubro, com o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10), será possível uma nova folga prolongada, dependendo do setor.
Por isso, o período pós-feriado de 9 de julho exige atenção redobrada no planejamento de escalas, banco de horas e atividades empresariais.
Respeito à legislação evita passivos trabalhistas
O cumprimento das normas sobre o feriado de 9 de julho é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores e proteger os empregadores de sanções legais. Empresas devem agir com transparência, adotar registros adequados e respeitar as convenções coletivas aplicáveis.
A atuação preventiva da contabilidade é essencial nesse contexto, tanto na orientação jurídica quanto na gestão de pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e conforme à legislação vigente.
MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial
O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.
Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.
O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui
Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:
Certidão de regularidade do FGTS
O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF._
Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas
Com a entrada em vigor da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas de controle de ponto foram regulamentados e padronizados no Brasil. A norma consolidou os tipos de marcação de ponto permitidos, substituiu antigas portarias e atualizou as regras de registro eletrônico da jornada, impactando diretamente empresas, contadores e profissionais de RH.
Portaria 671 moderniza controle de ponto e revoga normas antigas
Publicada em 2021 como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto eletrônico (REP) e sistemas alternativos de controle de jornada.
Com a nova regulamentação, o controle de ponto eletrônico passou a ser regido por um único marco normativo, que simplifica a legislação, aumenta a segurança jurídica e amplia as possibilidades de controle para empresas de todos os portes.
A norma abrange também temas como registro de empregados, CTPS digital, aprendizagem e relações contratuais, mas seu impacto mais direto recai sobre os modelos de marcação da jornada de trabalho.
Obrigatoriedade do ponto conforme a CLT e a Lei da Liberdade Econômica
De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação.
Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas.
Quais são os tipos de marcação de ponto permitidos pela Portaria 671
A Portaria 671 reconhece oficialmente três categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que substituem os modelos anteriores:
REP-C – Relógio de ponto convencional, com registro físico e tratamento via software;
REP-A – Sistema alternativo, utilizado com convenção ou acordo coletivo;
REP-P – Registrador de ponto por programa, com funcionamento exclusivamente digital.
Essas três modalidades englobam os sistemas anteriormente autorizados, como ponto biométrico, magnético, por senha e online. Veja como cada um funciona:
Ponto manual
Feito com livro ou folha de ponto preenchida manualmente. É mais suscetível a fraudes, rasuras e erros de cálculo. Não é recomendado para empresas que buscam maior controle e segurança.
Ponto mecânico
Utiliza relógios cartográficos, nos quais o colaborador insere um cartão para registrar horários. Embora mais seguro que o manual, ainda exige conferência manual e está sujeito a fraudes por terceiros.
Ponto eletrônico (REP-C)
É o modelo mais tradicional de controle automatizado. Requer equipamento homologado, coleta os dados de marcação e os envia ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pode utilizar:
Biometria – leitura da digital do colaborador;
Cartão magnético – aproximação do cartão no aparelho;
Senha – código digitado individualmente no dispositivo.
Esse modelo exige manutenção técnica regular e não oferece mobilidade para trabalhadores externos ou em regime de home office.
Ponto online (REP-A e REP-P)
São sistemas digitais acessíveis por computador, tablet ou smartphone. Funcionam com autenticação por senha, geolocalização, foto ou reconhecimento de voz. As marcações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo RH.
Com a Portaria 671, o ponto online pode ser classificado como REP-A (se autorizado em convenção coletiva) ou REP-P (quando desenvolvido com segurança e integridade dos dados), dispensando acordo sindical prévio.
Quais são os benefícios do controle de ponto digital
A marcação de ponto online apresenta inúmeras vantagens para empresas e colaboradores:
Redução de custos com equipamentos e manutenção;
Mobilidade para trabalhadores externos e home office;
Gestão automatizada da jornada de trabalho;
Conformidade com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD;
Prevenção de erros em folhas de pagamento e passivos trabalhistas.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 mil ações por horas extras foram registradas apenas em 2021. O uso de sistemas digitais com autenticação reduz riscos e aumenta a transparência.
Requisitos legais do comprovante de marcação de ponto
Todos os sistemas de controle eletrônico devem emitir um comprovante de marcação de ponto ao trabalhador. Segundo a Portaria 671:
Comprovantes impressos devem conter: cabeçalho, NSR, dados do empregador e trabalhador, data/hora, modelo do REP e assinatura eletrônica;
Comprovantes digitais devem ser em PDF, assinados eletronicamente e disponibilizados em até 48 horas após a marcação.
Quem é isento de marcação de ponto, segundo a CLT
O artigo 62 da CLT isenta da obrigatoriedade de controle de ponto três categorias:
Trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com marcação;
Empregados em cargo de confiança (como gerentes e diretores);
Colaboradores em regime de teletrabalho.
No entanto, com os avanços da tecnologia e a possibilidade de registro remoto, até esses grupos podem ser incluídos em sistemas digitais, promovendo melhor gestão e cumprimento da jornada acordada.
O que pode e não pode na marcação de ponto, segundo a Portaria 671
A Portaria 671 proíbe expressamente:
Restringir o horário de marcação de ponto (exceto repouso/alimentação);
Inserir registros automáticos não feitos pelo próprio trabalhador;
Editar marcações sem justificativa formal e rastreável.
Além disso, a portaria exige que o colaborador seja informado sobre sua jornada e sobre a obrigatoriedade de registrar seus horários. Soluções como o sistema Pontotel oferecem notificações automáticas e rastreabilidade das marcações.
Marcação de ponto como ferramenta estratégica do RH
Com relatórios em tempo real, gráficos de absenteísmo, alertas de horas extras e dashboards de produtividade, o controle de ponto digital passou a ser também uma ferramenta de gestão de pessoas.
Softwares como o da Pontotel permitem ao RH diagnosticar gargalos, analisar setores com excesso de jornada ou faltas recorrentes e tomar decisões preventivas com base em dados.
Portaria 671 e o futuro da gestão da jornada de trabalho
A Portaria 671 consolidou o marco regulatório do controle de ponto no Brasil, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas para empresas, contadores e profissionais de RH.
Independentemente da obrigatoriedade legal, adotar um sistema de ponto digital traz benefícios que vão da conformidade à eficiência operacional. Com isso, empresas reduzem riscos, otimizam tempo e promovem relações de trabalho mais transparentes.
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Publicada em : 08/07/2025
Fonte : Portal Contábeis
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